O termo “condomínio” designa uma copropriedade, ou seja, uma situação onde mais de uma pessoa tem direito e obrigações sobre determinado bem ou partes do mesmo. Os condomínios são bastante comuns, mas existem algumas classificações do termo, como horizontal e vertical, residencial e comercial. Neste texto, vamos nos atentar as diferenças entre o condomínio horizontal e vertical.

            De acordo com o engenheiro da TPS Construtora, Tiago Pereira da Silva, um condomínio horizontal pode ser caracterizado por um grande lote cercado e protegido. “É popularmente conhecido por condomínio fechado, onde cada coproprietário é responsável pela construção de sua habitação”, complementa Silva.

            Sendo assim, o condomínio horizontal é aquele em que toda a construção é feita uma ao lado da outra, diferente do plano vertical em que é feita uma em cima da outra. O termo se caracteriza também por casas construídas horizontalmente.  Os condomínios horizontais são mais restritos devido a necessidade de um terreno maior para a construção.

            Já o condomínio vertical, segundo o engenheiro, pode ser caracterizado por lotes individuais, com construções unifamiliares (edificações simples), ou multifamiliares (edificações com mais de uma habitação). “O termo é mais utilizado quando tratamos de prédios e edifícios, em formato de torre. Podendo ser formado por uma ou mais torres”, reforça Tiago.

             Seja condomínio horizontal ou vertical, para escolher o melhor formato vale a pena pesquisar e saber dos benefícios de cada plano para quem for investir em uma moradia.

  
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